A atenção especial que o Governo moçambicano tem dado ao sector dos recursos naturais, nos últimos tempos, implica, entre outras, a adopção/implementação progressiva de um conjunto de medidas administrativas eficientes ou aperfeiçoamento de processos regulatórios e procedimentos, com vista a proporcionar um ambiente cada vez mais favorável ao florescimento da indústria dos recursos minerais.
Todavia, constata-se que a burocracia, amiúde excessiva, instalada na administração pública, aliada a alguns comportamentos (de funcionários públicos) tem estado a minar esses esforços do Executivo e, quiçá, a deitar por terra a expectativa de uma nação que vê também nos recursos naturais uma rampa para o desenvolvimento económico de Moçambique, sobretudo neste momento em que a economia nacional atravessa momentos desafiantes. Portanto, há práticas e comportamentos na Administração Pública com potencial para retrair investimentos na área dos recursos naturais.
O presente artigo pretende ser uma gentil chamada de atenção para os efeitos ou impacto negativo que a burocracia excessiva arraigada na administração pública podem estar a ter na atracção de novos investimentos e na consolidação dos investimentos já existentes, especialmente no sector mineiro, e a necessidade de adopção de medidas eficientes para minimizar essa situação.
São irrefutáveis os esforços do Governo moçambicano no que concerne à introdução de reformas com vista a dinamização do sector mineiro, inclusive medidas para a promoção de transparência no sector. Refira-se, por exemplo, a criação de um portal online contendo dados do Cadastro Mineiro; a obrigatoriedade de publicação de contratos de concessão (minas e petróleo), por força do último pacote legislativo do sector, em vigor desde 2014, e a obtenção pelo Estado moçambicano dos estatutos de conformidade com a Iniciativa de Transparência da Indústria Extractiva (“EITI”), desde Outubro de 2012; entre outras medidas importantes em prol da eficiência do serviço publico neste sector.
Não obstante todas as medidas introduzidas para melhorar os serviços no sector, as empresas (“requerentes”) que se dirigem à Instituto Nacional de Minas – Cadastro Mineiro, a fim de submeter pedidos de títulos mineiros ainda têm experimentado percalços frequentes no que respeita à satisfação dos seus pedidos. Dentre a lista de inquietações normalmente apresentadas pelos requerentes, tudo se resume em procedimentos, tempo e custos.
Quanto aos procedimentos
É recorrente, no Instituto Nacional de Minas, solicitarem-se ao requerente, várias vezes, os mesmos documentos que este já tinha submetido. Também, as notificações relativas aos processos dos pedidos submetidos chegam, geralmente, às mãos do requerente semanas ou meses depois da sua emissão (embora reconheçamos alguma melhoria neste aspecto) – o que contribui para a dilação do tempo de decisão.
Quanto ao tempo
há requerentes que, mesmo tendo apresentado todos os requisitos legais para o pedido de um determinado minério, conforme referido acima, chegam a passar anos a espera de despacho (ora porque, por exemplo, faltou a assinatura dum responsável, ora porque a Direcção Provincial ainda não enviou um determinado parecer para o Instituto Nacional de Minas, ou simplesmente porque o “processo está em tramitação”).
Quanto aos custos
os requerentes queixam-se, sobretudo, dos transtornos de ordem porquanto a excessiva demora na emissão dos despachos pode resultar em custos adicionais, na medida em que muitas vezes têm de suportar despesas como o pagamento de técnicos (advogados ou geólogos) que na pendência do pedido vão fazendo o acompanhamento do processo, aplicando naturalmente os seus honorários.
O Regulamento da Lei de Minas em vigor (aprovado pelo Decreto 31/2015, de 31 de Dezembro) prevê expressamente prazos para a decisão sobre pedidos de títulos mineiros, conforme abaixo indicado:
• 90 dias para a Licença de Prospecção e Pesquisa.
• 180 dias para a Concessão Mineira.
• 180 dias para a Licença de Tratamento Mineiro.
• 180 dias para a Licença de Processamento Mineiro.
Portanto, a lei prevê prazos para a emissão dos despachos sobre os pedidos, o que significa que a entidade competente deve empreender todos os esforços para emitir a sua decisão dentro do período estabelecido. É de lei, e as autoridades estão também vinculadas à lei. Pode-se compreender que haja um ligeiro atraso num e noutro processo, mas quando a violação dos prazos legais se torna regra, desvirtua-se todo o alcance e efeito dos prazos fixados pelo legislador. Aliás, curiosamente, há casos em que um titulo mineiro é emitido em apenas dois meses, o que evidencia que afinal é possível em tempo razoável dar-se resposta aos pedidos de títulos mineiros.
Face a este cenário, alguns investidores, ultimamente, têm estado a retrair-se. De facto, a dinâmica do mundo de negócios não se compadece com a demora que se tem registado. É sabido que muitos dos requerentes recorrem a financiamentos para desenvolverem operações mineiras, e o desembolso desses financiamentos fica dependente da emissão dos títulos mineiros, e tudo isso é feito dentro de um determinado quadro temporal. Sucede que um determinado investidor pode ter, por exemplo, um ano para adquirir o titulo mineiro, e a partir daí obter financiamento para dar início ao seu projecto. Ora, dada a demora excessiva que se tem verificado na emissão dos títulos, as expectativas do investidor são goradas, e não lhe resta outra alternativa, senão desistir do pedido e, por conseguinte, do seu projecto em Moçambique.
Infelizmente, a realidade mostra que há investidores que podem estar a riscar Moçambique do mapa de investimentos e a canalizar os seus investimentos em outros países da região, onde provavelmente os procedimentos para a emissão de licenças mineiras sejam muito mais flexíveis e eficientes.
Portanto, o cenário acima descrito, silencioso mas preocupante, é uma mancha negra na boa imagem internacional de Moçambique como destino de grandes investimentos. Cremos que não bastam os esforços do Governo para a melhoria do sector mineiro, também é fundamental que os próprios funcionários assumam o papel de contribuir para o desenvolvimento do sector mineiro, através da simplificação dos processos burocráticos e prestação eficiente e célere dos seus serviços.